Se você é empresário e possui contratos com colaboradores, é funcionário, ou apenas curioso sobre o direito trabalhista, você precisa entender sobre o trabalho externo.
O trabalho externo é uma forma de atividade laboral realizada fora do ambiente tradicional de trabalho. Pode incluir atividades realizadas em casa, em locais públicos ou em ambientes de clientes.
Mas você sabe exatamente o que caracteriza o trabalho externo? Como funcionam as horas extras nestes casos, quais as diferenças entre trabalho externo, teletrabalho e home office?
Se você tem estas ou outras dúvidas, continue acompanhando este artigo que vamos te ajudar.
O que é caracterizado como trabalho externo?
Como dito anteriormente, o trabalho externo é aquele realizado em ambientes diferentes da sede da empresa, sem supervisão direta do empregador e com a utilização de meios próprios ou fornecidos pelo empregador. E, para ser caracterizado exige o cumprimento de pelo menos um requisito legal.
Para a caracterização do trabalho externo é necessário que a atividade exercida não seja compatível com a fixação de horário de trabalho.
Esta modalidade de trabalho oferece maior flexibilidade ao empregado, permitindo que ele organize seu tempo e espaço de trabalho de forma mais independente, sem a necessidade de comparecer diariamente ao local de trabalho. No entanto, para ser considerado trabalho externo, o empregado deve ter autonomia na execução das suas atividades e não estar sujeito a controle de jornada.
Apesar das vantagens oferecidas pelo trabalho externo, é importante que empregadores e empregados estejam atentos às suas peculiaridades e às obrigações trabalhistas e previdenciárias envolvidas. Por exemplo, é importante definir claramente as responsabilidades do empregado e do empregador, bem como os equipamentos e ferramentas necessárias para a realização das atividades.
Além disso, é necessário estar atento às questões de segurança e saúde no trabalho. Tanto para o empregado quanto para terceiros que possam ser afetados pelas atividades realizadas externamente.
O que a legislação diz sobre trabalho externo?
Na legislação brasileira, o trabalho externo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 62, que refere:
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
Portanto, segundo a lei, quando o funcionário exercer função externa e não for compatível com a fixação de horários, será considerado como trabalho externo.
Quem são os funcionários externos?
Os principais exemplos de funcionários externos são os representantes comerciais, os técnicos de manutenção que prestam serviços em ambientes de clientes, os motoristas de entregas, vendedores, viajantes e etc.
Para as pessoas que exercem funções externas, é imprescindível que tal observação esteja anotada na Carteira de Trabalho, conforme o artigo anteriormente referido.
Porém, caso o empregador exerça um controle rigoroso sobre as atividades realizadas pelo trabalhador, ele pode ser considerado como um trabalhador interno. E isso mesmo que exerça suas atividades em ambiente externo. Portanto, outro requisito do trabalho externo é a autonomia de horários, sem supervisão direta do empregador.
Como realizar o controle da jornada de quem faz trabalho externo?
O controle de jornada de trabalho externo é uma questão importante tanto para empresas que possuem funcionários nessa modalidade de trabalho, como para os funcionários. Isso porque é necessário registrar e controlar a jornada de trabalho de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
O controle de jornada é o meio através do qual o empregador poderá saber quantas horas o contratado trabalhou em cada dia. Através disso, poderá assim estipular seu salário.
Existem diversas formas de realizar o controle de jornada de trabalho externo, como:
- Planilhas de controle: o empregado pode preencher uma planilha de controle de jornada, registrando o início e término do trabalho, bem como os intervalos realizados ao longo do dia;
- Aplicativos de ponto eletrônico: existem diversos aplicativos que permitem o registro da jornada de trabalho por meio de smartphones e tablets, com o uso de geolocalização e reconhecimento facial para garantir a autenticidade das informações;
- Sistema de registro de ponto móvel: é possível utilizar um sistema de registro de ponto móvel, que permite a utilização de relógios de ponto móveis, acoplados a smartphones ou tablets, para realizar o registro de entrada e saída do trabalhador;
- Contrato de trabalho: é possível estabelecer no contrato de trabalho a jornada a ser cumprida, assim como o pagamento de eventuais horas extras ou compensação de jornada.
Independentemente da forma utilizada para realizar o controle de jornada de trabalho externo, é importante que o empregador estabeleça critérios claros e objetivos. Com isso, é possível evitar eventuais divergências ou contestações futuras. Além disso, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, para evitar possíveis sanções e prejuízos financeiros.
Como funcionam as horas extras no trabalho externo?
A regra legal acerca de horas extras para os trabalhadores externos firma que, para os trabalhadores em que for possível determinar quantas horas foram trabalhadas, será possível receber horas extras.
Ou seja, se for possível determinar quantas horas foram trabalhadas através de tecnologias como as citadas anteriormente, GPS, pontos eletrônicos e afins, o funcionário deverá receber as horas extras que realizar.
Isso ocorre porque, nos casos em que não for possível determinar quantas horas extras um funcionário efetivamente trabalhou, não será possível calcular o valor que este deveria receber.
Não são raras as situações em que, mediante ação judicial, o funcionário postula a descaracterização do trabalho externo com o fim de auferir os valores de horas extras.
Neste sentido, é importante que o empregador mantenha um registro detalhado das horas extras realizadas pelo trabalhador. Assim, será possível evitar eventuais contestações e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Em resumo, as horas extras no trabalho externo são regulamentadas pelas mesmas normas aplicáveis a qualquer outro tipo de trabalho. Do mesmo modo, devem ser remuneradas de forma adequada, de acordo com as regras estabelecidas no contrato de trabalho e na legislação vigente.
Diferença entre trabalho externo, teletrabalho e Home office.
O trabalho externo, teletrabalho e home office são modalidades de trabalho que possuem algumas diferenças entre si, conforme explicado a seguir:
- Trabalho externo: o trabalho externo é caracterizado pela realização das atividades fora do ambiente da empresa, podendo ser realizado em qualquer local, desde que não seja nas dependências da empresa. O trabalhador externo não está necessariamente conectado aos sistemas de informação da empresa e geralmente não possui uma rotina fixa de trabalho.
- Teletrabalho: o teletrabalho é uma modalidade de trabalho que pode ser realizado a partir de qualquer local. O trabalhador deve estar conectado aos sistemas de informação da empresa por meio de tecnologias de comunicação e informação. É possível realizar o teletrabalho de forma remota. Ou seja, o trabalhador pode estar em sua própria residência ou outro local, desde que esteja conectado à internet e sistemas de informação da empresa.
- Home office: o home office é uma forma específica de teletrabalho em que o trabalhador realiza suas atividades em sua própria residência. O trabalhador possui um espaço específico para o trabalho. Este deve estar equipado com os recursos necessários para a realização das atividades, como computador, internet, telefone, entre outros.
Em resumo, o trabalho externo é realizado fora do ambiente da empresa, sem a necessidade de conexão com os sistemas de informação da empresa.
O teletrabalho é uma modalidade em que o trabalhador está conectado aos sistemas de informação da empresa, podendo ser realizado de forma remota ou não.
Já o home office é uma forma específica de teletrabalho, em que o trabalhador realiza suas atividades em sua própria residência.
Benefícios
As três modalidades descritas são tidas como “os trabalhos do futuro” e apresentam diversos benefícios, em especial:
Flexibilidade: o trabalho externo, teletrabalho e home office permitem que o trabalhador tenha mais flexibilidade em relação à sua rotina. É possível ajustar seus horários de trabalho de acordo com suas necessidades.
Redução de custos: as modalidades de trabalho remoto podem contribuir para a redução de custos, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. O trabalhador não precisa se deslocar até o local de trabalho. Isso significa economia de tempo e dinheiro em transporte, enquanto a empresa pode economizar em aluguel e manutenção de escritórios.
Aumento da produtividade: o trabalho externo, teletrabalho e home office podem aumentar a produtividade do trabalhador. Ele pode se concentrar mais facilmente nas suas atividades, sem as interrupções comuns em um ambiente de trabalho presencial.
Melhora do equilíbrio entre vida pessoal e profissional: as modalidades de trabalho remoto permitem que o trabalhador possa equilibrar melhor sua vida pessoal e profissional. Ele pode ajustar seus horários de trabalho para atender a outras demandas da sua vida pessoal.
Possibilidade de trabalhar em qualquer lugar: o trabalhador possa realizar suas atividades em qualquer lugar, desde que tenha acesso à internet.
Funcionário interno pode fazer trabalho externo?
A possibilidade de um funcionário interno realizar trabalho externo depende de diversos fatores. Em primeiro lugar, é importante considerar as políticas e diretrizes da empresa em que ele trabalha.
Algumas empresas permitem que seus funcionários realizem trabalho externo, seja trabalhando remotamente de casa ou de outro local, ou realizando atividades fora da empresa em nome da organização.
Outro fator a ser considerado é o tipo de trabalho externo em questão. Se o trabalho for relacionado às atividades da empresa, como participar de eventos ou reuniões com clientes, pode ser mais provável que o funcionário seja autorizado a realizá-lo. Se o trabalho externo não estiver relacionado à empresa, pode ser mais difícil obter a aprovação para realizá-lo.
Ademais, é importante considerar as habilidades e a disponibilidade do funcionário para realizar o trabalho externo. Se o trabalho exigir habilidades ou experiências específicas que o funcionário não possua, ou se ele não tiver disponibilidade para realizar o trabalho enquanto cumpre suas responsabilidades internas, pode não ser possível realizar o trabalho externo.
Por fim, é importante lembrar que perante a legislação, não há qualquer impedimento de que funcionários internos executem tarefas externas, desde que tais tarefas estejam incluídas nas responsabilidades da classe.
Dependendo do tipo de trabalho externo e da localização do funcionário e da empresa, pode ser necessário cumprir certos requisitos ou obter licenças ou autorizações específicas.
Entenda como um advogado especialista pode te ajudar neste processo
A relação de trabalho entre um funcionário externo e a empresa pode ser complexa e apresentar desafios legais específicos. Por isso, a importância de um advogado especialista em causa trabalhista de funcionário externo pode ser significativa para ajudar a garantir que o trabalhador receba tratamento justo e adequado.
Um advogado especialista em causa trabalhista de funcionário externo pode ajudar a esclarecer as obrigações e responsabilidades da empresa em relação ao trabalhador, bem como seus direitos e benefícios.
O advogado pode ajudar a garantir que o trabalhador receba os salários e benefícios adequados, bem como a proteção legal contra discriminação e assédio e especialmente horas extras, ponto de grande discussão quanto à esta modalidade de labor.
Além disso, um patrono especialista em causa deste tipo pode ajudar a lidar com questões específicas relacionadas a esse tipo de relação de trabalho, como o status de trabalhador independente versus funcionário interno, questões relacionadas a segurança e saúde no trabalho, e outras questões regulatórias ou legais que possam afetar o trabalhador externo.
O advogado também pode auxiliar o trabalhador externo na negociação de acordos contratuais justos e na resolução de disputas ou conflitos com a empresa. Ele vai buscar sempre proteger os interesses da parte interessada e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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